Comunicado do Conselho de Ministros de 20.08.2009

 
Dada a importância, de uma das resoluções, aqui a publicamos, para conhecimento de todos!
 

3. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei

Este Decreto-Lei procede à alteração do regime de avaliação de incapacidades de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Nos processos de revisão ou reavaliação das pessoas com incapacidade permanente, o grau de incapacidade resultante da aplicação da TNI vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que se mostre mais favorável ao avaliado.

Destaca-se, ainda, que as pessoas que se encontrem em situação objectiva de incapacidade total para a mobilidade derivada de uma deficiência profunda, podem requerer, sempre que possível e com carácter excepcional, que um dos elementos da junta médica se desloque à sua residência habitual.

Versão integral-Site: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090820.aspx

 

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Uma resposta a Comunicado do Conselho de Ministros de 20.08.2009

  1. Orgulho Lusitano diz:

    Bom dia Lusitanos duas novidades importantes:mais uma Jóia da Nação " perdida " no imenso MundoDr. José Silvae finalmente o ínicio do tão aguardado Conto PartilhadoFaça uma viagem pelas entradas de blogue e veja as novidadesObrigada pela visitaOrgulho Lusitano

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