Alguns Grupos Parlamentares têm para com a deficiência, um cuidado que merece ser relevado também aqui neste nosso espaço.
Salientamos as preocupações e propostas de alteração que este Partido Politico, quis introduzir já neste orçamento de Estado.
Porque somos isentos e não pretendemos qualquer tipo de conotação política, obviamente que omitimos o nome dos intervenientes, mas dada a utilidade pública para todos nós, aqui fica para conhecimento de todos.
Esta comunicação, chegou ao nosso conhecimento, através do António Patricio – PL
Obrigado!
Exmos.(as) Senhores(as),
Vimos, pelo presente, informar V. Exa. que os deputados do Grupo Parlamentar apresentaram diversas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2010 com o objectivo de minimizar algumas das injustiças de que sofrem as pessoas com deficiência, que passamos a discriminar:
· Eliminação de barreiras arquitectónicas em todos os edifícios públicos;
· Aumento das prestações por deficiência e dependência;
· Aumento gradual das dotações orçamentais com o objectivo de garantir a comparticipação a 100% das ajudas técnicas;
· Aumento gradual das dotações orçamentais para, até 2014, equiparar o subsídio mensal vitalício ao ordenado mínimo nacional;
· Isenção das taxas moderadoras no caso de pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
· Transferência orçamental para o Instituto Nacional para a Reabilitação com vista a proporcionar um maior apoio às organizações de pessoas com deficiência;
· Elaboração de um relatório de diagnóstico, contendo uma proposta de medidas rectificativas e faseamento da sua execução, das situações que impeçam e/ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à circulação e utilização de transportes públicos;
· Reposição dos benefícios fiscais, facultando ao contribuinte a possibilidade de optar pelo regime actual se lhe for mais favorável;
· Redução da taxa de IVA (para 5%) aplicável às matérias-primas para o fabrico e prestação de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9;
· Em sede de Imposto sobre Veículos (ISV):
– Na fase de instrução do pedido de isenção, propusemos a eliminação da declaração de incapacidade permanente (n.º1 do art. 56.º do Código do ISV);
– No que diz respeito ao conteúdo da isenção (art. 54.º), propusemos a obrigatoriedade do veículo ser novo e o aumento do montante da isenção para compensar o agravamento do ISV decorrente da eliminação da dupla tributação na aquisição de veículos.
Sem mais de momento, subscrevemo-nos com consideração,
Os Deputados do Grupo Parlamentar